Legislação

Médico-veterinário é reconhecido como profissional essencial ao controle de doenças

Lei nº 14.023 foi publicada no dia 09/julho no Diário Oficial da União


Publicada em 09/julho, a Lei  14.023 já está em vigor e determina a adoção de medidas imediatas que preservem a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, entre eles os médicos-veterinários, durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

O médico-veterinário, profissional de saúde pública, é assim expressamente reconhecido pelo Conselho Nacional de Saúde (Resolução 287/1998) e pelo próprio Ministério da Saúde (Portaria 639/2020). Pela formação abrangente, além da assistência técnico-sanitária aos animais, estão preparados para garantir à população a sanidade dos alimentos de origem animal, atuando na defesa agropecuária, na inspeção oficial e nas vigilâncias sanitárias. Também são capacitados para atuar no controle de situações de emergência, especialmente nas vigilâncias epidemiológicas, responsáveis pelo monitoramento e controle de zoonoses.

"Esse novo instrumento reconhece as profissões que realmente trabalham com a saúde, confirmando a responsabilidade sanitária do médico-veterinário, como determina a Lei nº 5.517/1968", comemora Francisco Cavalcanti, presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, LEI Nº 14.023, DE 8 DE JULHO DE 2020


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