Bem-estar animal

Crueldade disfarçada de patrimônio cultural

Vaquejada: de um lado a movimentação da economia, do outro, sadismo e tortura com animais


A vaquejada é considerada uma atividade cultural originada no Nordeste Brasileiro, entre os séculos XVII e XVIII. Teve seu início com atividades praticadas por fazendeiros, como "As Festas de Apartação", "As Pegadas de Boi", "As Corridas de Morão" e o "Bolão da Vaquejada". Naquela época, as fazendas de pecuária bovina não possuíam cercas.

Quando a estação chuvosa cessava, isso por volta do mês de junho, esses fazendeiros realizavam as "festas de apartação", uma espécie de reunião de diversos vaqueiros para buscar e separar os bois que se misturavam com os bois dos vizinhos e assim separavam entre os que seriam castrados e ferrados dos que seriam comercializados.

E quem o fizesse, era considerado habilidoso e corajoso. Durante o processo de apartação, alguns bois resistiam aos chamados do vaqueiro e fugiam do rebanho, sendo assim perseguidos e derrubados pela cauda, em pleno cenário da caatinga, e essa prática ficou conhecida como "pegada de boi". Na década de 1940, vaqueiros do Ceará e da Bahia começaram a divulgar suas habilidades ao lidar com os rebanhos, uma espécie de disputa para correr atrás do boi, ganhava o vaqueiro que mais se destacasse na captura do mesmo, atividade que ficou conhecida como "Corrida de Morão/Mourão".

Anos depois, fazendeiros de diversas partes do nordeste promoveram um novo tipo de vaquejada, onde os vaqueiros pagavam uma quantia em dinheiro para participar da disputa. Eram colocados em jogo os animais de melhor linhagem em uma superfície de areia, com direito a regulamento. Cada dupla poderia correr atrás de três bois. O primeiro valia 8 pontos, o segundo 9 e o terceiro 10. Os pontos eram somados no final, a dupla que acumulasse mais pontos era a campeã e de prêmio recebia um valor em dinheiro, e assim recebeu o nome de "bolão".

O governador do estado do Piauí Wilson Martins, sancionou uma lei em agosto de 2012 que regulamenta essa atividade cruel e primitiva. Essa lei é da autoria do deputado estadual Mauro Tapety do PMDB, ação que até hoje levanta polêmicas junto a entidades que atuam em defesa dos animais e causa revolta na maioria da população, que define a prática inconstitucional e abusiva, realizada sobre a falsa justificativa de manifestação de cultura popular. 

Em contrapartida desta Lei sadista, temos o artigo 225, § 1º, VII, da Constituição Federal, segundo o qual é dever do Poder Público proteger a fauna e a flora e vetar quaisquer práticas que infringem o direito animal, como atos de crueldade, que colocam em risco as funções ecológicas e podem levar a extinção de espécies.

Em suma, a legalização da vaquejada é uma consequência da falta de empatia e sensibilidade do poder público, e presta um enorme desserviço às lutas pelos direitos dos animais. E, com certeza há outras formas de enaltecer a cultura popular, sem precisar utilizar de artifícios baixos como tortura e descaso com seres sencientes - que possuem a capacidade de vivenciar sentimentos como angústia, solidão, alegria, amor, raiva etc. 

Diga NÃO à vaquejada!

Para saber mais: 







Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Nam viverra euismod odio, gravida pellentesque urna varius vitae, gravida pellentesque urna varius vitae. Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Nam viverra euismod odio, gravida pellentesque urna varius vitae. Sed dui lorem, adipiscing in adipiscing et, interdum nec metus. Mauris ultricies, justo eu convallis placerat, felis enim ornare nisi, vitae mattis nulla ante id dui.

Não sou um robô

Clique para liberar o formulário

Enviar
Cancelar
Feito!

Sua mensagem foi enviada com sucesso.

Erro!

Ocorreu um problema ao enviar seu comentário. Por favor, verifique sua conexão e tente novamente mais tarde.