Bem-estar animal

Lei Arouca completa 10 anos

Especialistas estão preocupados com as mudanças propostas na lei que regulamenta o uso de animais nas atividades de ensino e pesquisa


Lei nº 11.794/2008 que regulamenta o uso de animais em pesquisa e ensino ficou conhecida como Lei Arouca, de autoria do médico sanitarista e deputado federal Sérgio Arouca, falecido em 2003.

O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) promove o 3º Simpósio Geral do Concea - Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal, em São Paulo nos dias 13 e 14 de agosto de 2018 para celebrar a Lei e a criação do Conselho que completam 10 anos.

Compete ao Concea formular e zelar pelo cumprimento das normas relativas à utilização humanitária de animais com finalidade de ensino e pesquisa científica, monitorar e avaliar a introdução de técnicas alternativas que substituam a utilização de animais em ensino e pesquisa.

Especialistas discutirão as conquistas e os avanços da Lei em palestras, mesas redondas e debates que farão parte da programação. O Simpósio acontecerá no Anfiteatro do Centro de Difusão Internacional - Av. Professor Lúcio Martins Rodrigues, s/n°, Cidade Universitária - Universidade de São Paulo, São Paulo (SP).

O médico veterinário Joel Majerowicz, da Comissão Nacional de Bioética e Biossegurança (CONBB) do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) diz: "Devemos estar atentos a modificações propostas à Lei Arouca que proíbam o uso de animais, sem levar em conta os prejuízos que podem causar ao desenvolvimento científico e de novos produtos de interesse à saúde. É preciso também alertar os gestores institucionais sobre a importância de se adequar as instalações de animais, segundo as normativas do Concea e, assim, proporcionar condições ambientais e de bem-estar para os animais, visando obter resultados mais confiáveis ".

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Inscrições

Simpósio celebra 10 anos da Lei Arouca, que regulamenta o uso de animais em pesquisas

Simpósio do Concea celebra 10 anos da Lei Arouca em 2018

Lei No 11.794, de 8 de outubro de 2008


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