Ética e Bem-Estar Animal

Profissionais são orientados como agir em casos de maus tratos

Resolução instituída pelo CFMV fortalece segurança jurídica


Apesar de amparados pela Constituição Federal, Leis e Decretos, muitos animais ainda são abandonados. Por isso, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) acaba de instituir uma resolução, observando-se princípios de ética e bem-estar animal, além de trazer definições claras sobre o que são maus-tratos, abuso e crueldade animal.  

A Resolução nº 1236, de 26 de outubro de 2018 define maus tratos como os atos ou até omissões que provoquem dor ou sofrimento desnecessários aos animais. Já a crueldade é definida como o ato de submeter o animal a maus-tratos de forma intencional e/ou de forma continuada. E abuso é qualquer ato intencional que implique no uso despropositado, indevido, excessivo, demasiado, incorreto de animais, causando prejuízos de ordem física e/ou psicológica, incluindo os atos caracterizados como abuso sexual.

Portanto, sendo essas condutas um crime, podem ser denunciadas das seguintes formas: na Delegacia de Polícia ou no Ministério Público. O Ibama e as Secretarias de Meio Ambiente também podem ser notificados.

No Decreto Lei 2848/40, no Art. 164: penaliza quem introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo. Poderá sofrer detenção de 15 dias a 6 meses ou multa.  

A Constituição Federal de 1988 garante a proteção da fauna e veda práticas que submetam os animais à crueldade. Art. 23, inciso VII. Art. 225, § 1º e inciso VII.

A Lei nº 9.605/98, chamada de Lei dos Crimes Ambientais ou Lei da Vida, no  Art. 32 menciona: quem praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos poderá sofrer pena de detenção de três meses a um ano, e multa. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorrer a morte do animal.

A guarda responsável pelo tutor promove o bem estar animal e diminui os riscos de descuido ou abandono. A castração e a identificação dos animais minimizam os problemas de superpopulação e perda. Se você notar ou suspeitar de práticas de maus-tratos, crueldade ou abuso denuncie.

Veja mais:... 

Resolução nº 1236, de 26 de Outubro de  2018 

Como denunciar maus-tratos praticados contra animais


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